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DRA. CLEONÚBIAADVOCACIA TRIBUTÁRIA

Aposentado ou pensionista com doença grave?

Você pode ter direito à isenção do Imposto de Renda e à restituição de valores pagos indevidamente.

Algumas doenças previstas em lei podem gerar isenção do IR sobre rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada.

Fale conosco para uma análise do seu caso.
Dra. Cleonúbia A. Pereira de Oliveira, advogada tributarista, OAB/PE 71.043

Você enfrentou uma doença grave, mas o Imposto de Renda continua sendo descontado?

Muitas pessoas continuam pagando IR mesmo depois de receber um diagnóstico que pode dar direito à isenção.

E, em alguns casos, também pode existir possibilidade de restituição de valores pagos anteriormente.

Seu caso merece atenção se você se enquadra nestas duas situações:

1

Recebe aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada.

2

Possui ou já teve uma das doenças previstas em lei.

Fale conosco para uma análise do seu caso.

Algumas doenças que podem gerar direito à isenção:

O enquadramento depende do diagnóstico e da documentação de cada caso.

A isenção não é exclusiva de aposentados do INSS.

O direito pode ser analisado para quem recebe:

  • aposentadoria pelo INSS;
  • aposentadoria de servidor público;
  • pensão;
  • reforma ou reserva remunerada;
  • determinados benefícios de previdência complementar.

Quando o direito é reconhecido, dois pontos podem ser analisados:

Isenção futura

Possibilidade de deixar de sofrer incidência de IR sobre os rendimentos abrangidos.

Restituição

Possibilidade de recuperar valores pagos indevidamente em períodos anteriores.

Fale conosco para uma análise do seu caso.

“Mas hoje minha doença está controlada.”

Isso não significa, necessariamente, que o direito deixou de existir.

Em determinadas situações, mesmo sem sintomas atuais ou com a doença em remissão, a isenção pode continuar sendo discutida.

“Minha doença apareceu depois que me aposentei.”

Isso também não impede, por si só, a análise do direito.

A data do diagnóstico e os documentos médicos são importantes para definir a situação.

O que dizem nossos clientes

5,09 avaliações no Google · registros fornecidos em setembro de 2026
Adriano De Oliveira

Cleonúbia Alves é uma excelente profissional !!! Super recomendo !!

mgk imono

Dra Cleonúbia me ajudou muito!

rafael Silveira

Advogada muito atenta e prestativa. Nos atende muito bem no âmbito empresarial

Como funciona a análise

1

Entre em contato
Conte brevemente a sua situação pelo WhatsApp.

2

Envie os documentos
Analisamos os rendimentos, o diagnóstico e os documentos disponíveis.

3

Receba a orientação
Explicamos se o caso se enquadra e quais são os próximos passos.

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Dra. Cleonúbia A. Pereira de Oliveira, advogada tributarista, OAB/PE 71.043

Quem vai cuidar do seu caso

Dra. Cleonúbia A. Pereira de Oliveira
Advogada Tributarista — OAB/PE 71.043

Atuação voltada à análise de questões tributárias e recuperação de valores pagos indevidamente.

Atendimento online.

Tem doença grave e ainda paga Imposto de Renda sobre sua aposentadoria ou pensão?

Seu caso pode merecer uma análise.

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